O secretário de Fazenda de Santa Catarina, Paulo Eli, anunciou que este estado também isentará o imposto ICMS para a autogeração de energia solar, cujo excedente produzido seja injetado na rede elétrica.
Conforme informado pelo portal São Joaquim OnLine, a adesão do estado ao Convênio 16/15 será deliberada na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a ser realizada no dia 3 de abril.
O secretário afirmou que o governo enviará ao Legislativo na próxima semana projeto de lei fixando a isenção da cobrança, uma exigência do Confaz. No documento de adesão ao Convênio 16/15 o governo catarinense fixa que a isenção se dará pelo prazo de 48 meses.
”É completamente injusto o cidadão pagar imposto da energia que ele próprio gera. Com a extinção do ICMS, o retorno do investimento feito pela pessoa que transformou o telhado da casa em uma usina de geração solar, por exemplo, será mais rápido. É uma medida que estimulará todo o setor da mini e microgeração. O governo abre mão de um lado, mas vai arrecadar mais com o aumento da vendas de equipamentos e serviço”, disse o deputado estadual, que se encarregou da proposta de introduzir o benefício fiscal, Dirceu Dresch.
De acordo com o próprio Dresch, atualmente há mais de 2,2 mil projetos de auto-geração de energia solar distribuída em desenvolvimento no estado de Santa Catarina.
O limite de tamanho dos projetos no âmbito do esquema de geração distribuída do Brasil foi ampliado recentemente de 1 MW a 5 MW. A limitação de 1 MW, no entanto, manteve-se para a isenção de ICMS.
Hoje, com exceção de Santa Catarina e Paraná, todos os demais estados já aderiram ao convênio e isentam a cobrança do ICMS sobre a energia produzida pelo próprio consumidor.
Fonte:
https://saojoaquimonline-com-br.cdn.ampproject.org/c/saojoaquimonline.com.br/2018/03/08/sc-isentara-icms-da-autogeracao-de-energia-eletrica-distribuida/amp